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Marialva: prefeitura convoca titulares para recadastramento gratuito dos túmulos

Atualização cadastral engloba jazigos e túmulos formalizados antes de 2019; prazo de atendimento no Paço Municipal segue por 60 dias corridos

Por Claudiomar César
12/09/2026• 3 min de leitura
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Marialva: prefeitura convoca titulares para recadastramento gratuito dos túmulos

A Prefeitura de Marialva publicou o Edital de Convocação para a atualização cadastral de todas as concessões do Cemitério Municipal formalizadas antes de 1º de janeiro de 2019.

O procedimento é inteiramente gratuito e atende às exigências da Lei Complementar Municipal nº 356/2021 (Código de Posturas), que determina o controle rigoroso da política mortuária e dos titulares dos jazigos no município.

O prazo para a realização do recadastramento é de 60 dias corridos. Estão convocados os titulares dos terrenos, bem como seus representantes outorgados ou sucessores e herdeiros legítimos (em caso de falecimento do titular).

 O atendimento presencial é realizado no Paço Municipal, junto à Diretoria de Tributação, localizada na Rua Santa Efigênia, nº 680, Centro. Os interessados devem comparecer de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Para efetuar a atualização cadastral, o requerente precisa apresentar a seguinte documentação:

Título de concessão do terreno, túmulo ou jazigo;

Certidão de óbito ou registro equivalente de cada pessoa sepultada no local;

Documento oficial de identificação com foto e CPF do titular ou requerente;

Comprovante de endereço atualizado;

Em caso de representação: procuração ou documento comprobatório acompanhado dos documentos pessoais do representante;

Em caso de falecimento do titular: documentos que comprovem o óbito, o vínculo familiar e a condição de herdeiro/sucessor legítimo.

A administração municipal alerta que, conforme o art. 380 do Código de Posturas, a responsabilidade pela limpeza, manutenção e conservação das benfeitorias construídas é exclusivamente dos titulares ou de seus responsáveis.

A constatação de abandono, maus-tratos à estrutura ou irregularidades acarretará a notificação do responsável. O não cumprimento dos prazos para adequação ou a reincidência poderá gerar a lavratura de Auto de Infração, aplicação de multas e até a extinção ou reversão da concessão do terreno ao patrimônio público municipal, conforme legislação vigente. Dúvidas podem ser sanadas diretamente na Diretoria de Tributação ou com a Diretoria do Cemitério.

Fonte: Comunicação PMM